
Duas Caras não vive seus melhores momentos. A audiência está lá embaixo, o que pode fazer com que tenha a pior da década no horário. Devido à dança no poste de Flavia Alessandra, a novela pode ser reclassificada e o autor Aguinaldo Silva pediu licença no meio da trama.
Talvez, devido à baixa audiência, temas polêmicos comecem a ser abordados na novela. À exemplo de Malhação, a novela das oito pode ter um “casal” gay. Entre aspas mesmo, porque casal, segundo o aurélio, significa “par composto de macho e fêmea, ou homem e mulher”. Portanto não pode haver um casal gay, certo?
O fato é que haverá um triângulo amoroso entre o personagem Bernardinho (Thiago Mendonça) (foto), que vai namorar Dália (Leona Cavalli), mas ficará a fim de Heraldo (Alexandre Slaviero), filho da ex-prostituta Bárbara (Betty Faria).
Heraldo também se interessará por Dália. Porém, Bernardinho também dará em cima de Heraldo para mostrar à Dália que este não é tão homem assim. No decorrer da história, Heraldo pode vir a ceder às investidas de Bernardinho, gerando uma relação entre os dois. Segundo os atores, na poderá até haver um beijo gay.
Pelo que ando vendo, cenas e situações de cunho GLS aumentam a audiência na TV. Será fruto da polêmica, ou esse público realmente está aumentando?
Fonte: Terra Gente e TV
Compare Preços de: Malhação, Sete Pecados, Dance Dance Dance no Buscapé.
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Ipatinga, 12 de junho de 2008
Ao Editor
Matéria “CASAL(?) GAY
Caro Editor,
Em razão da falta de verdade nas informações passadas pela imprensa sobre o tema acima citado, deixo aqui as minhas considerações fundamentadas apenas nos princípios do zelo pela veracidade na formação de opinião de nossa sociedade. TODOS os meios de comunicação invariavelmente erram ao afirmar que a união de duas pessoas de mesmo sexo forma um CASAL.
Como Cristão, gostaria de ver matéria referente ao assunto publicada por este órgão informativo. Afinal, temos como evangélicos, a OBRIGAÇÃO de esclarecer o nosso publico sobre ações nefastas desta natureza e que agridem a nossa fé e os nossos princípios cristãos.
Parece que o meu dicionário é diferente dos existentes por aí. Veja só as definições que encontrei:
Casal s.m. usado fidedigna e ortodoxamente (portanto, não colide com os mais nobres e respeitáveis dicionários nacionais [onde ramifica-se a oficial estrutura lingüística de uma nação]) nos significados abaixo:
1) par composto de macho e fêmea (homem e mulher) unidos por casamento; o termo atualmente continua restrito a pares heterossexuais (vide dicionários de boa procedência).
conjunto das propriedades de uma família;
2) um casal de filhos (de sexo diferente);
3) um casal de animais de estimação (de sexo oposto);
4) pequeno povoado;
5) lugarejo;
6) granja;
7) herdade;
9) conjunto de pequenas propriedades rústicas;
10) par composto de macho e fêmea;
11)… Derivação: por extensão de sentido:
11.1) Duas coisas iguais; par, parelha (Nota: COISAS não significa: PESSOAS)
É abominável ver pessoas tentando justificar o injustificável, legalizar a ilegalidade, etc…
Criou-se no Brasil um JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE visando dar segurança e proteção aos que figuram como dependentes desta regulamentação. Assim, esperava-se que estes direitos fossem resguardados e RESPEITADOS, no entanto diante das decisões que alguns magistrados estão tomando, vê-se claramente o contrário. As leis que deveriam proteger estão sendo postas de lado quando estes ocupantes de cargos tão importantes decidem por considerar uma união entre duas pessoas do mesmo sexo como natural, legal e moral. Ao afirmarem em seus despachos que uma relação entre dois homens ou duas mulheres formariam um CASAL(?) estável, violam todos os princípios de direito e de moralidade que conhecíamos até hoje. Ainda mais, permitem que estas uniões possam ADOTAR crianças como “filhos” na composição de uma família. Ora, se a lei é para evitar que crianças sejam expostas ao CONSTRANGIMENTO, ao RIDÍCULO e ao VEXAME é incoerente sujeitar estas mesmas crianças a uma união onde o pai é uma mulher e a mãe um homem. É abominável ver decisões jurídicas desta natureza sendo tomadas ferindo frontalmente os direitos de nossas crianças, submetendo-as ao ridículo de terem que comemorarem o “dia dos pais” ou “das mães” sem saber o que é verdadeiramente a figura de um PAI ou MÃE. “Honra o teu PAI e a tua MÃE” – Êxodo 20:12 – diz a Bíblia no enunciado das leis que definem o sucesso de um filho na sua relação familiar e não há duvidas de que o texto trata exclusivamente de uma união estável entre um HOMEM e uma MULHER, entre um MACHO e uma FÊMEA.
No episodio da criação, a narrativa deixa claro que não há espaços para interpretações distorcidas quanto a origem da formação de uma família quando diz “MACHO E FÊMEAS OS CRIOU”, e isto invalida qualquer decisão seja em que instância jurídica for. Tem mais; “Vós, MULHERES, sujeitai-vos aos vossos MARIDOS…” Efésios 5:22; “Portanto deixará o HOMEM o seu PAI e a sua MÃE, e se unirá a uma MULHER e serão os dois uma só carne” Efésios 5:31. Não há duvida alguma sobre a originalidade, a legalidade e a moralidade da formação familiar estabelecida desde os primórdios dos tempos, o que há é uma vontade exacerbada de dar um ar de legalidade a distorções e desvios de comportamento sem levar em consideração o que na verdade é e nunca deixará de ser, que um casal só se forma pela união de seres de sexos OPOSTOS.
Voltando às leis que visam dar proteção às crianças e aos jovens. É inconcebível que uma criança tenha que se sujeitar ao RIDÍCULO de ter como PAIS dois homens ou duas mulheres sem que tenham condições de expressarem com opiniões formadas sobre o que pensam da situação em que estão sendo envolvidas. Levar uma criança ao constrangimento ou expô-la ao ridículo é CRIME previsto em lei e isto não está sendo considerado nem mesmo sendo levado em conta pelos magistrados. O negócio é atender a anseios mal resolvidos á revelia da lei que eles mesmos criaram para dar proteção aos que dela dependem sem poder emitir qualquer juízo de valor ou de opção. Crianças são OBRIGADAS a aceitarem e a conviverem com a tal paternidade quando na verdade deveriam ser tratadas com o maior respeito e dignidade pelos responsáveis em aplicar e gerenciar as leis em nosso Brasil. OBRIGADAS sim, pois como imaginar que um bebe ou uma criança de dois, três, quatro anos possam emitir juízo de valor numa decisão ARBITRÁRIA como esta. Arbitrária, pois elas só se darão por conta destes absurdos quando já tiverem idade adulta e aí os estragos já estarão consumados e serão irreparáveis.
Decide-se num tribunal entre magistrados, advogados, réus interessados, mas a parte mais IMPORTANTE – a criança- não é ouvida, sendo submetida a decisões que afrontam os princípios da formação familiar genuinamente estabelecida por DEUS.
Há outras alternativas saudáveis que podem resolver a contento os problemas de crianças abandonadas, e isto passa pelo rompimento com a legalização da imoralidade e dos devaneios de pessoas desequilibradas e doentes nas nuas emoções.
Estamos caminhando rumo a um abismo moral perigoso que coloca em xeque a instituição maior de nossa sociedade, a FAMÍLIA. O preço pago já é muito alto pelas distorções e pelas decisões equivocadas de nossos tribunais e se algo não for feito com urgência, nos veremos num caminho sem volta restando-nos apenas assistirmos melancolicamente ao fim do maior pilar de sustentação da humanidade, a família.
Precisamos reagir enquanto há tempo para isto, do contrário seremos culpados pelos insucessos de nossas relações nos lares, na sociedade ou onde quer que haja a presença do homem como produto da preocupação de Deus em cuidar do mundo que Ele mesmo criou.
“…e não vos conformeis com este mundo, mas…”
Grato.
Carlos Roberto Martins de Souza
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